Ação ordinária. Exclusão do nome da autora do cadastro nacional de mutuários (cadmut). Beneficiária que, sequer, tomou posse do imóvel
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/04/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002403-56.2014.4.01.3307
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO CADASTRO NACIONAL DE MUTUÁRIOS (CADMUT). BENEFICIÁRIA QUE, SEQUER, TOMOU POSSE DO IMÓVEL. PARTICIPAÇÃO EM OUTRO PROGRAMA HABITACIONAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. É da CEF, na qualidade de administradora do Cadmut, a responsabilidade pela inclusão do nome dos beneficiários no citado cadastro, sendo, portanto, também dela a incumbência de excluir o nome do beneficiário, quando requerido (art. 3º, § 3º, da Lei n. 8.100/1990 e Portaria Interministerial n. 355, de 29 de setembro de 2005). 2. Hipótese em que a Prefeitura Municipal encaminhou à CEF documento requerendo a substituição da autora por outro beneficiário. 3. É certo que a Portaria Interministerial n. 335/2009 dispõe que a inscrição de outro beneficiário no Cadmut não exclui a do antigo (anexo I, item 4.2, iv). Contudo, conforme exaustivamente observado pelo juízo a quo, a autora sequer tomou posse do imóvel, o que facilmente se percebe dos documentos carreados aos autos. 4. Assim, deve ser mantida a sentença que determinou a exclusão do nome da autora do Cadmut, possibilitando a sua inscrição em outro programa habitacional. 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
