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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002409-40.2008.4.01.3803

Ação monitória. Caixa econômica federal (CEF). Contrato bancário. Capitalização mensal de juros. Hipótese de sua incidência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/04/2016
Data de publicação
12/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002409-40.2008.4.01.3803

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. HIPÓTESE DE SUA INCIDÊNCIA. CONTRATO FIRMADO APÓS A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. PREVISÃO NO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA, EM PRTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento do REsp n. 973.827/RS, submetido ao procedimento de que trata o art. 543-C do CPC, consolidou a jurisprudência no sentido de que: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada". 2. Hipótese em que consta do contrato tal previsão, sendo cabível a sua incidência. 3. Sentença parcialmente reformada. 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.