Ação monitória. Caixa econômica federal (CEF). Contrato bancário. Capitalização mensal de juros. Hipótese de sua incidência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/04/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002409-40.2008.4.01.3803
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. HIPÓTESE DE SUA INCIDÊNCIA. CONTRATO FIRMADO APÓS A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. PREVISÃO NO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA, EM PRTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento do REsp n. 973.827/RS, submetido ao procedimento de que trata o art. 543-C do CPC, consolidou a jurisprudência no sentido de que: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada". 2. Hipótese em que consta do contrato tal previsão, sendo cabível a sua incidência. 3. Sentença parcialmente reformada. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
