JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009230-08.2008.4.01.3400

Ação monitória. Caixa econômica federal (CEF). Contrato bancário. Capitalização de juros. Inexistência de limitação à cobrança de juros superiores a 12% ao ano

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/04/2016
Data de publicação
12/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009230-08.2008.4.01.3400

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COBRANÇA DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. CORREÇÃO MONETÁRIA, POR OUTROS ÍNDICES, APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. TABELA PRICE. LEGITIMIDADE DA UTILIZAÇÃO, DESDE QUE PACTUADA E NÃO HAJA AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, por existir relação de consumo em relação aos respectivos clientes (Súmula n. 297/STJ). A intervenção do Estado no regramento contratual privado somente se justifica quando existirem cláusulas abusivas no contrato bancário de adesão. 2. O STJ, com o julgamento do REsp n. 973.827/RS, submetido ao procedimento de que trata o art. 543-C do CPC, consolidou a jurisprudência no sentido de que: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada". 3. Não existe restrição legal à estipulação, em contratos celebrados com instituições financeiras, da incidência de taxa de juros superior a 12% ao ano, como decidido no REsp n. 1.061.530-RS, o qual foi julgado segundo o rito do art. 543-C, do CPC. 4. Admite-se a aplicação da Tabela Price, quando livremente pactuada a sua incidência nos contratos bancários e sua utilização não acarrete amortização negativa. 5. A jurisprudência deste Tribunal já pacificou o entendimento de que o ajuizamento da ação não acarreta a alteração no contrato e nem nos encargos nele definidos, devendo ser mantidos os encargos legalmente pactuados, como a correção monetária pactuada no contrato. 6. Apelação dos réus desprovida e provida a apelação da CEF.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da CEF e negou provimento à apelação dos réus.