JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017197-55.2004.4.01.3300

Ação que objetiva o cancelamento do cadastro de pessoas físicas (CPF). Uso indevido por terceiros. Concessão de novo número. Possibilidade. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/04/2016
Data de publicação
12/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017197-55.2004.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO QUE OBJETIVA O CANCELAMENTO DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF). USO INDEVIDO POR TERCEIROS. CONCESSÃO DE NOVO NÚMERO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, DESPROVIDOS. 1. Nada a reparar na sentença que, em decorrência de comprovado uso fraudulento do número do CPF do autor, determinou o respectivo cancelamento e a concessão de novo código, em sintonia com o entendimento dominante neste Tribunal. Precedente. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação e remessa oficial, desprovidas.

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