TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017197-55.2004.4.01.3300
Ação que objetiva o cancelamento do cadastro de pessoas físicas (CPF). Uso indevido por terceiros. Concessão de novo número. Possibilidade. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/04/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017197-55.2004.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO QUE OBJETIVA O CANCELAMENTO DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF). USO INDEVIDO POR TERCEIROS. CONCESSÃO DE NOVO NÚMERO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, DESPROVIDOS. 1. Nada a reparar na sentença que, em decorrência de comprovado uso fraudulento do número do CPF do autor, determinou o respectivo cancelamento e a concessão de novo código, em sintonia com o entendimento dominante neste Tribunal. Precedente. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação e remessa oficial, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
