FGTS. Embargos à execução. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada. INPC. Título executivo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/04/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0000539-83.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EXISTENTES NA CONTA VINCULADA. INPC. TÍTULO EXECUTIVO. PREVALÊNCIA. I - Hipótese em que o exequente se insurge contra a correção monetária, aplicada sobre os depósitos de FGTS - que foram recompostos com expurgos inflacionários deferidos no título judicial -, com observância do índice JAM para todo o período, incluindo aquele posterior ao saque. II - É entendimento nesta Corte que "Somente é devida a aplicação da correção monetária legalmente prevista para a atualização das contas do FGTS (Lei 8.036/90) até a data do levantamento dos depósitos. Após o saque, a atualização monetária deve seguir as regras da Lei 6.899/81 até a data do cumprimento da obrigação, tal como definido no título executivo." (AC 2004.33.00.000531-8/BA, Rel. Desembargador Federal Fagundes de Deus, Quinta Turma,e-DJF1 p.409 de 11/12/2009) III - Orientação jurisprudencial no sentido de que os juros de mora não incidem sobre o valor dos honorários, mas somente sobre o valor da condenação, nesta já abrangidos os juros e a correção monetária, sob pena de dupla incidência. IV - O valor da condenação, para fins de base de cálculo de honorários advocatícios, inclui o que já fora depositado pela agravada em benefício da agravante, além das diferenças reconhecidas judicialmente, descontado apenas o que eventualmente já tenha sido pago sob mesma rubrica. V - Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento (itens II e IV).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
