JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0032207-09.2008.4.01.0000

Expurgos inflacionários. Inexistência de saldo. Não demonstração. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/04/2016
Data de publicação
12/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0032207-09.2008.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE SALDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. I. Inexistindo saldo em conta vinculada ao FGTS durante o período em que reconhecida a necessidade de recomposição relativamente a expurgos inflacionários advindos dos planos econômicos instituídos pelo governo no final dos anos 80 e início dos anos 90, não há que se falar em sua recomposição. II. No entanto, diferentemente do alegado, a agravante não demonstrou a inexistência de conta ou de saldo em conta em favor das agravadas em 01.12.1988, momento utilizado como base da cálculo para as atualizações pagas em razão do Plano Verão - janeiro/1989. III. Quanto ao Plano Collor I, diferentemente do alegado pela agravante, as contas fundiárias das agravadas possuíam saldo em 01/04/1990, data utilizada como base de cálculo para as diferenças que deveriam ter sido pagas em 01/05/1990. IV. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.