Parcelamento. Acordo judicial. Incidência de juros e correção monetária. Desrespeito aos termos propostos e à lei. Decisão mantida. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/04/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0038102-82.2007.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO. ACORDO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESRESPEITO AOS TERMOS PROPOSTOS E À LEI. DECISÃO MANTIDA. I. Tendo a parte executada, ora agravada, pago as parcelas do acordo com o firmado entre as partes, em valor superior ao proposto pela própria exequente, não há que se falar em incidência de novos juros e correção monetária. II. Ademais, os cálculos apresentados pela exequente, ora agravante, mostram-se desarmônicos em relação à legislação que regulamentava a possibilidade de parcelamento judicial de débitos não tributários à época, art. 2º, § 1º da Lei nº 9.469/97, pois levou em consideração dupla correção monetária. III. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
