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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0048956-33.2010.4.01.0000

Sentença que confirma a tutela antecipada. Inexistência de efeito suspensivo. Determinação judicial de cumprimento imediato. Correção. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
04/04/2016
Data de publicação
12/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0048956-33.2010.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE CONFIRMA A TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CUMPRIMENTO IMEDIATO. CORREÇÃO. I. Tendo a sentença prolatada nos autos de mandado de segurança confirmado a tutela antecipada anteriormente deferida, eventual recurso de apelação interposto não terá efeito suspensivo automático, a teor do que dispunha o art. 520, inciso VII, do CPC/73, então vigente àquela época. II. Assim, não merece reparos a decisão que determinou imediato cumprimento da sentença proferida antes de analisar os efeitos do recurso de apelação interposto, vez que não existente efeito suspensivo pendente sobre a decisão recorrida. III. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.