Agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a apelação no efeito devolutivo. Julgamento da apelação. Perda superveniente de interesse de agir
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0028717-08.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que recebeu no efeito devolutivo a apelação interposta pelo impetrante contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reintegração da União na posse do imóvel localizado na Vila Residencial Nova Marabá, Quadra 3, Lote 9, bairro Nova Marabá. 2. O agravo de instrumento está prejudicado. As apelações interpostas contra a sentença foram julgadas e desprovidas na data de hoje, a significar que não tem mais utilidade ao agravante que seu recurso seja recebido no duplo efeito, de molde a sustar os efeitos de sentença já substituída pelo acórdão. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
