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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0028717-08.2010.4.01.0000

Agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a apelação no efeito devolutivo. Julgamento da apelação. Perda superveniente de interesse de agir

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/04/2016
Data de publicação
13/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0028717-08.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que recebeu no efeito devolutivo a apelação interposta pelo impetrante contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reintegração da União na posse do imóvel localizado na Vila Residencial Nova Marabá, Quadra 3, Lote 9, bairro Nova Marabá. 2. O agravo de instrumento está prejudicado. As apelações interpostas contra a sentença foram julgadas e desprovidas na data de hoje, a significar que não tem mais utilidade ao agravante que seu recurso seja recebido no duplo efeito, de molde a sustar os efeitos de sentença já substituída pelo acórdão. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.