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TRF1CívelMEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)TRF1-0049278-19.2011.4.01.0000

Acão cautelar. Efeito suspensivo a recurso de apelação. Art. 808, III do CPC/73 e artigos. 1012, §3º, II e 485, VI do CPC. Julgamento do processo principal

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/04/2016
Data de publicação
13/04/2016
Tipo de recurso
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)
Número
TRF1-0049278-19.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 808, III DO CPC/73 E ARTIGOS. 1012, §3º, II E 485, VI DO CPC. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Trata-se de ação cautelar proposta pela UNIÃO FEDERAL com o objetivo de se atribuiu efeito suspensivo à apelação interposta nos autos do mandado de segurança nº 20083400026770-2. 2. O art. 808, III, do Código de Processo Civil de 1973, vigente na data do ajuizamento da ação, dispôs que cessa a eficácia da medida cautelar se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito. 3. O Código de Processo Civil de 2015, instituído pela Lei nº 13.105, unificou o regime das tutelas de urgência e seu art. 1012, §3º, II previu a possibilidade de se requerer ao relator da apelação a concessão de efeito suspensivo ao recurso. 4. No caso em exame, a pretensão da União tem nítida natureza cautelar, na medida em que pretende resguardar a utilidade do julgamento do mérito impedindo que a sentença a ela desfavorável produza efeitos. 5. Mesmo que não mais se aplique ao caso o art. 808, III, do CPC/73, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, pois o processo principal foi julgado na data de hoje, a significar que a sentença cujos efeitos estavam suspensos deixou de existir, sendo substituída pelo acórdão, e o provimento aqui rogado não será mais útil para a União. 6. Processo extinto, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo
  • sem julgamento do mérito.