JurisFonte
TRF1CívelMEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)TRF1-0008137-15.2014.4.01.0000

Medida cautelar incidental. Extinção do processo principal, com julgamento do mérito favorável ao suplicante. Perda superveniente do interesse de agir

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/04/2016
Data de publicação
13/04/2016
Tipo de recurso
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA (MCI)
Número
TRF1-0008137-15.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, COM JULGAMENTO DO MÉRITO FAVORÁVEL AO SUPLICANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA DO PROCESSO CAUTELAR. I - Em face da situação surgida após o ajuizamento desta ação, consistente no julgamento do feito principal, com resultado favorável ao suplicante, esvaziou-se, por completo, o objeto desta demanda, à míngua de interesse de agir, não restando outra direção à presente cautelar, que, por sua relação de dependência, deve seguir o destino da ação principal. II - Declarada a extinção do processo, nos termos do art. 485, VI, do novo CPC, à míngua de interesse processual do suplicante.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • declarou extinto o processo cautelar.