Ensino superior. Avaliação de disciplina concomitante com a que é pré-requisito. Aluno concludente. Possibilidade. Fato consumado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0018438-60.2015.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. AVALIAÇÃO DE DISCIPLINA CONCOMITANTE COM A QUE É PRÉ-REQUISITO. ALUNO CONCLUDENTE. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO. I - Não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para a matrícula nas sucessivas disciplinas que compõem o curso superior, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às Universidades, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso, em que o impetrante encontra-se na iminência de concluir o curso de Farmácia. II - Ademais, na hipótese dos autos, deve ser preservada a situação fática consolidada com a concessão da medida liminar, em 12/06/2015, assegurando a entrega e avaliação das disciplinas pleiteadas, que, pelo decurso do prazo, já foram cursadas. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
