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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0019276-03.2015.4.01.3500

Ensino superior. Matrícula em disciplina concomitante com a apresentação de tcc. Aluno concludente. Possibilidade. Fato consumado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/04/2016
Data de publicação
13/04/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0019276-03.2015.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTE COM A APRESENTAÇÃO DE TCC. ALUNO CONCLUDENTE. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO. I - Não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para a matrícula nas sucessivas disciplinas que compõem o curso superior, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às Universidades, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso, em que o impetrante encontra-se na iminência de concluir o curso de Odontologia. II - Ademais, na hipótese dos autos, deve ser preservada a situação fática consolidada com a concessão da medida liminar, em 1º/07/2015; assegurando a matrícula na disciplina pleiteada, bem como a apresentação do trabalho de conclusão do curso; o que já ocorreu, pelo decurso do prazo. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.