Ensino superior. Realização de matrícula. Procuração. Firma reconhecida. Possibilidade. Medida liminar deferida. Situação consolidada. Segurança concedida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0022601-72.2014.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA. PROCURAÇÃO. FIRMA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Compulsados os autos, observa-se que o impetrante acostou cópia digital da procuração particular com firma reconhecida passada à sua procuradora, demonstrando que nãou houve descumprimento de qualquer norma prevista no edital do certame em questão. II - Ademais, decorrido mais de quatro anos da decisão que concedeu a medida liminar, que garantiu a tutela mandamental pleiteada, objeto do presente writ, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, no caso. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
