JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0076805-23.2014.4.01.3400

Concurso público. Comprovação de experiência profissional. Exigência de exercício de atividades previstas no edital

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/04/2016
Data de publicação
13/04/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0076805-23.2014.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PREVISTAS NO EDITAL. ESPECIALIZAÇÃO EM FISIOTERAPIA, NEONATOLOGIA E PEDIATRIA. VALIDADE DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RAZOABILIDADE. I - Na espécie dos autos, não se mostra razoável a desconsideração dos documentos apresentados pela impetrante, para fins de comprovação da experiência profissional exigida pelo edital regente do certame em questão, notadamente o período em que exerceu suas atribuições em Unidade de Terapia Intensiva, após a conclusão da Especialização em Fisioterapia Neonatologia e Pediatra II. Assim, a documentação apresentada pela impetrante satisfaz plenamente os termos do edital regente do certame, na medida em que ficou comprovada a necessária experiência profissional, sendo que sua eliminação, nesses termos, ofende o princípio da razoabilidade. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do TRF/1ª Região. II - Remessa oficial desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.