Concurso público. Universidade federal de viçosa. Cargo administrativo. Exigência de experiência mínima de 12 meses. Legalidade. Lei n. 11.091/2005. Estágio
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025265-07.2008.4.01.3800
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA. CARGO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 12 MESES. LEGALIDADE. LEI N. 11.091/2005. ESTÁGIO. 1. Não viola o princípio da legalidade a exigência, em concurso público, de ensino médio profissionalizante ou médio completo mais experiência de 12 meses para o cargo de Assistente em Administração nível "D" das Instituições Federais de Ensino, na medida em que o requisito está previsto no anexo II da Lei 11.091/2005. 2. O item 8.10 do edital do certame estabeleceu que a experiência profissional deveria ser comprovada por meio de cópia do registro na carteira de trabalho. A esse despeito, há de se admitir outras formas de comprovação da experiência profissional, sob pena de excesso de formalismo (TRF da 1ª Região, 5ª Turma, AC 0009857-02.2014.4.01.3400, Rel. Des. Federal SOUZA PRUDENTE, DJ 05.03.2015). 3. O impetrante trabalhou entre março/2004 a dezembro/2005 na Viação União Ltda realizando ampla gama de atividades administrativas, conforme demonstra declaração emitida pelo diretor administrativo da empresa. O documento, não impugnado pela Universidade de Viçosa, comprova a experiência profissional do impetrante por doze meses. 4. Apelação da UFV a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
