JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022144-07.2008.4.01.3400

Concurso público. Especialista. Anp. Aprovação dentro do número de vagas. Convocado para o curso de formação. Requisitos atendidos. Direito a nomeação

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/04/2016
Data de publicação
14/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022144-07.2008.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA. ANP. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCADO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. DIREITO A NOMEAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AMBIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CANDIDATO. NOMEAÇÃO E POSSE TARDIA. REPERCUSSÃO GERAL. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO VINCULADO AO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. 1. A controvérsia nos presentes autos cinge-se à violação do direito do impetrante de ser nomeado para o cargo no qual restou aprovado regularmente em concurso público composto por duas etapas, a saber, provas objetivas e curso de formação. 2. O Edital determinou que participariam do curso de formação os candidatos classificados, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecidas. 3. Não previu entre as hipóteses de reprovação e eliminação no referido curso a hipótese de virem a concluir o curso mais candidatos do que o número de vagas ofertadas, como ocorreu na espécie dos autos. 4. O consectário lógico, ao final de uma sequência de ajustes, e devido à convocação de dois candidatos sub judice, seria a exclusão dos dois últimos candidatos convocados em segunda chamada, passando estes à condição de "aguardando vaga", conforme dispõe o item 12.2.3 do Edital. 5. A ambiguidade ou omissão de norma editalícia milita em favor do administrado e, na espécie dos autos, impõe-se reconhecer o direito do impetrante de assumir o cargo para o qual foi regularmente aprovado nas duas etapas do concurso. 6. Em relação à condenação ao pagamento da remuneração correspondente ao referido cargo, desde a notificação do mandamus acrescido de correção monetária o STF julgou em sede de repercussão geral que "na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante". Precedentes do STJ e deste Regional. 7. Apelação e reexame necessário parcialmente providos para afastar a condenação ao pagamento de honorários.

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