JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0015080-09.2010.4.01.4100

Ambiental e administrativo. Poder de polícia. Impedimento de acesso ao sistema dof (guia florestal) em razão da pendência de multa por infração ambiental

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/04/2016
Data de publicação
14/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0015080-09.2010.4.01.4100

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. IMPEDIMENTO DE ACESSO AO SISTEMA DOF (GUIA FLORESTAL) EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Tribunal se orienta no sentido da impossibilidade de imposição de óbices à livre atividade econômica pela fiscalização ambiental em razão de débitos pendentes de pagamento, uma vez que há meios legais disponíveis ao credor para efetuar a cobrança da dívida. Não se justifica a utilização de meios coercitivos indiretos como forma de compelir o obrigado ao pagamento de seu débito. 2. Remessa oficial e apelação do IBAMA a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial e à apelação.