Ambiental e administrativo. Poder de polícia. Impedimento de acesso ao sistema dof (guia florestal) em razão da pendência de multa por infração ambiental
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0015080-09.2010.4.01.4100
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. IMPEDIMENTO DE ACESSO AO SISTEMA DOF (GUIA FLORESTAL) EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Tribunal se orienta no sentido da impossibilidade de imposição de óbices à livre atividade econômica pela fiscalização ambiental em razão de débitos pendentes de pagamento, uma vez que há meios legais disponíveis ao credor para efetuar a cobrança da dívida. Não se justifica a utilização de meios coercitivos indiretos como forma de compelir o obrigado ao pagamento de seu débito. 2. Remessa oficial e apelação do IBAMA a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial e à apelação.
