JurisFonte
TRF1AmbientalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0012769-45.2010.4.01.4100

Meio ambiente. Poder de polícia. Transporte de madeira. Volume de carga em desconformidade com a nota fiscal e com a autorização de transporte

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/04/2016
Data de publicação
14/04/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0012769-45.2010.4.01.4100

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. PODER DE POLÍCIA. TRANSPORTE DE MADEIRA. VOLUME DE CARGA EM DESCONFORMIDADE COM A NOTA FISCAL E COM A AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE. APREENSÃO DA CARGA INTEGRAL. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Empresa autuada por transportar madeiras serradas e essências diversas em desacordo com a licença de transporte que possuía. Segundo parecer conclusivo do laudo técnico do IBAMA, "as espécies Cariniana micrantha e Vochysia máxima foram encontradas na carga. Já as espécies Cedrelinga catenaeformes e Allantoma lineata foram constatadas na carga, embora as mesmas não tenham sido citadas na GF." 2. Estando parte da carga regularmente coberta pela documentação de transporte, não se justifica a apreensão de toda a madeira, situação que legitima a atuação judicial para fins de adequação da medida da autoridade ambiental aos ditames da proporcionalidade. 3. É pertinente o pedido da impetrante de liberação da parte da carga que estava devidamente autorizada pela guia de transporte, devendo ser mantida a apreensão quanto ao excedente, como corretamente decidiu o juízo a quo. 4. Remessa oficial improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.