Meio ambiente. Poder de polícia. Transporte de madeira. Volume de carga em desconformidade com a nota fiscal e com a autorização de transporte
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0012769-45.2010.4.01.4100
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. PODER DE POLÍCIA. TRANSPORTE DE MADEIRA. VOLUME DE CARGA EM DESCONFORMIDADE COM A NOTA FISCAL E COM A AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE. APREENSÃO DA CARGA INTEGRAL. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Empresa autuada por transportar madeiras serradas e essências diversas em desacordo com a licença de transporte que possuía. Segundo parecer conclusivo do laudo técnico do IBAMA, "as espécies Cariniana micrantha e Vochysia máxima foram encontradas na carga. Já as espécies Cedrelinga catenaeformes e Allantoma lineata foram constatadas na carga, embora as mesmas não tenham sido citadas na GF." 2. Estando parte da carga regularmente coberta pela documentação de transporte, não se justifica a apreensão de toda a madeira, situação que legitima a atuação judicial para fins de adequação da medida da autoridade ambiental aos ditames da proporcionalidade. 3. É pertinente o pedido da impetrante de liberação da parte da carga que estava devidamente autorizada pela guia de transporte, devendo ser mantida a apreensão quanto ao excedente, como corretamente decidiu o juízo a quo. 4. Remessa oficial improvida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
