JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002784-52.2008.4.01.9199

Ato de autoridade federal. Incompetência do juízo estadual. Art. 109, §3º, da CF/88. Súmula 216 do tfr. Provimento

Relator
JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
07/04/2016
Data de publicação
19/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002784-52.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE AUTORIDADE FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. ART. 109, §3º, DA CF/88. SÚMULA 216 DO TFR. PROVIMENTO. 1. Compete aos juízes federais processar e julgar mandado de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais (CF/88, art. 109, VIII). Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade previdenciária, ainda que localizada em comarca do interior (Súmula 216 do ex-TRF). 2. Precedentes: (STJ, CC 199600593442, MIN. VICENTE LEAL, TERCEIRA SEÇÃO, 17/02/1997) e (AMS 0032949-48.2009.4.01.9199 / MA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.44 de 16/09/2014). 3. A sentença e os atos decisórios anteriores foram proferidos por juízo estadual incompetente, não se aplicando à hipótese a exceção que trata da jurisdição federal delegada nas comarcas que não sejam sede de vara federal (CF/88, art. 109, §3º). 4. Provimento da apelação do INSS e da remessa para reconhecer a incompetência absoluta do juízo de direito de Boa Esperança - MG e declarar a nulidade da sentença, assim como dos atos decisórios que determinaram a implantação do benefício previdenciário, determinando a remessa dos autos ao juízo federal de Lavras - MG.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA.