Aposentadoria por idade urbana. Carencia. Lei 8.213/91, art. 142. Requisitos. Vínculo reconhecido por decisão trabalhista. Direito liquido e certo
- Relator
- JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
- Data de julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002372-11.2011.4.01.3802
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CARENCIA. LEI 8.213/91, ART. 142. REQUISITOS. VÍNCULO RECONHECIDO POR DECISÃO TRABALHISTA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. JUROS E CORREÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CR/1988, art. 5º, LXIX). 2. Para obtenção da aposentadoria por idade o segurado deve cumprir a carência exigida pela lei e ter completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher (Lei 8.213/1991, art. 48). 3. O impetrante completou 65 anos em 22/9/2010 (nascido em 22/9/1945 - f. 16), quando eram exigidos 174 meses de contribuição para cumprimento do requisito carência (Lei 8.213/91, art. 142). O INSS apurou administrativamente 158 contribuições (f. 62), que, somadas ao vínculo homologado pela sentença trabalhista (de 1/2/2006 a 30/7/2007 = 17 contribuições - f. 57/59), atingem número superior à carência exigida para a concessão do benefício. 4. É possível o aproveitamento da sentença trabalhista para o fim de reconhecer o tempo de serviço, desde que assentada em elementos que demonstrem o exercício de atividade na função e períodos alegados na ação previdenciária, mesmo que o INSS não tenha integrado a respectiva lide (STJ, EDcl no AgRg no Ag 887.805/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 20/04/2009). 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem, de modo reiterado, decidindo no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, estando apta para comprovar o tempo de serviço prescrito no indigitado art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, desde que fundamentada em elementos que demonstrem o exercício da atividade laborativa na função e nos períodos alegados, ainda que o Instituto Previdenciário não tenha integrado a respectiva lide (AC 0028186-38.2008.4.01.9199 / MG, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.55 de 27/02/2015). 6. No caso, a sentença trabalhista se baseou na documentação juntada pelo reclamante e na prova testemunhal produzida em audiência, não se tratando de decisão meramente homologatória, mas de decisão fundada no contraditório e na ampla defesa, que, portanto, não pode deixar de ser observada pelo INSS. 7. Correção monetária e juros de mora simples de 1% ao mês, a contar da citação, até jun/2009 (Decreto 2.322/1987), até abr/2012 simples de 0,5% e, a partir de mai/2012, mesmo percentual de juros incidentes sobre os saldos em caderneta de poupança (Lei 11.960/2009) (itens 4.3.1 e 4.3.2 do manual de cálculos da Justiça Federal. Resolução - CJF 267/2013). 8. Parcial provimento da remessa quanto aos juros de mora e à correção monetária.
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- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- DEU PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA.
