Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Recente. Período de carência não cumprido. Prova testemunhal exclusivamente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0068755-37.2015.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. RECENTE. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO CUMPRIDO. PROVA TESTEMUNHAL EXCLUSIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. Requisito etário: 05/02/2009 (nascimento 05/02/1954). Carência: (14 anos). 3. Não obstante a CTPS (fls. 14/16) e o CNIS (fl. 19) da autora, com registros de vínculos rurais entre 2006/2013, trata-se de prova material recente, próximo ao implemento etário, em 2009, não sendo suficiente para comprovar o período de carência necessário. 4. Indeferimento do pedido. Coisa julgada segundo o evento, permitindo-se a prova quanto ao período de carência faltante. 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
