JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0068755-37.2015.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Recente. Período de carência não cumprido. Prova testemunhal exclusivamente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
06/04/2016
Data de publicação
19/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0068755-37.2015.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. RECENTE. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO CUMPRIDO. PROVA TESTEMUNHAL EXCLUSIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. Requisito etário: 05/02/2009 (nascimento 05/02/1954). Carência: (14 anos). 3. Não obstante a CTPS (fls. 14/16) e o CNIS (fl. 19) da autora, com registros de vínculos rurais entre 2006/2013, trata-se de prova material recente, próximo ao implemento etário, em 2009, não sendo suficiente para comprovar o período de carência necessário. 4. Indeferimento do pedido. Coisa julgada segundo o evento, permitindo-se a prova quanto ao período de carência faltante. 5. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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