Licitação. Pregão eletrônico. Contratação serviços de informática. Processamento sem liminar. Seguimento do pregão e contratação do licitante vencedor
- Relator
- JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 20/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0052054-11.2010.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. PROCESSAMENTO SEM LIMINAR. SEGUIMENTO DO PREGÃO E CONTRATAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR. EXECUÇÃO DO CONTRATO. PERDA DE OBJETO. 1. Discute-se na origem a legalidade de se realizar pregão eletrônico para a contratação de serviços de informática. A sentença, de improcedência, denegou liminarmente a segurança com base no art. 285-A do CPC/73. 2. "Este Tribunal firmou orientação no sentido de que homologado o certame licitatório, com a adjudicação do contrato e a sua integral execução, fica afastado o interesse processual no prosseguimento da ação mandamental, cuja finalidade é a declaração de nulidade do procedimento" (TRF1/T5, AMS 0006968-13.2007.4.01.3500/GO, Rel. DF Néviton Guedes). 3. Impugnado pregão eletrônico marcado para novembro de 2010 e destinado à contratação de prestador de serviços de informática por 12 meses, prorrogáveis por igual período até o limite de 60 meses, a ausência de ordem judicial para sobrestar o procedimento aliada à execução do contrato indica a inviabilidade de prosseguimento do writ, dada a perda superveniente do interesse de agir. 4. Sentença de denegação da segurança mantida por fundamento diverso. 5. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- negou provimento à apelação.
