Ação monitória. Atualização do débito após ajuizamento do feito. Cláusulas pactuadas. Manutenção
- Relator
- JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 20/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000233-91.2008.4.01.3802
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO APÓS AJUIZAMENTO DO FEITO. CLÁUSULAS PACTUADAS. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELOS ÍNDICES DO MANUAL DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Insurge-se a CEF contra a sentença que converteu o mandado inicial em mandado executivo e determinou que a partir de então a atualização do valor exequendo observe os índices estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal. 2. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o ajuizamento da ação não acarreta a alteração no contrato, nem nos encargos nele definidos. Logo, deve prevalecer o que foi acordado entre as partes no contrato. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- deu provimento à apelação.
