JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000703-64.2009.4.01.3810

MPF. Ação individual. Demolitória. Defesa patrimônio dnit. Legitimidade. Ausência. CF/88, art. 129, IX, parte final. Apelação desprovida

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
20/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000703-64.2009.4.01.3810

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MPF. AÇÃO INDIVIDUAL. DEMOLITÓRIA. DEFESA PATRIMÔNIO DNIT. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. CF/88, ART. 129, IX, PARTE FINAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cuida-se de ação demolitória intentada pelo RMPF em Pouso Alegre, MG, destinada à demolição de imóvel edificado (pretensamente) sobre a faixa de domínio de rodovia federal que corta a região. A sentença, de extinção sem resolução de mérito, reconheceu a carência do parquet. 2. A ação institucional do Ministério Público em defesa do patrimônio público se dá pela via do inquérito civil e da ação civil pública, não lhe sendo facultado, em nome próprio e por ação individual (demolitória), atuar em juízo, representando órgão/entidade pública, a pretexto de defender seus interesses públicos (patrimônio). 3. "O art. 127 da Constituição Federal atribui ao Ministério Público, entre outras, a incumbência de defender "interesses sociais". Não se pode estabelecer sinonímia entre interesses sociais e interesses de entidades públicas, já que em relação a estes há vedação expressa de patrocínio pelos agentes ministeriais (CF, art. 129, IX) (...) há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade (...) Em casos tais, a tutela jurisdicional desses direitos se reveste de interesse social qualificado, o que legitima a propositura da ação pelo Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal. Mesmo nessa hipótese, todavia, a legitimação ativa do Ministério Público se limita à ação civil coletiva destinada a obter sentença genérica sobre o núcleo de homogeneidade dos direitos individuais homogêneos" (STF/Pleno, RE 631.111, Rel. Min. Teori Zavascki, destaquei). 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.