JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000758-68.2007.4.01.3815

Anulação multa de trânsito. Competência dner. Notificação prazo para expedição. Fiscalização. Sinalização. Ausência. Prova. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
20/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000758-68.2007.4.01.3815

Ementa

ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO MULTA DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DNER. NOTIFICAÇÃO PRAZO PARA EXPEDIÇÃO. FISCALIZAÇÃO. SINALIZAÇÃO. AUSÊNCIA. PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quer-se anular auto de infração de trânsito, ao argumento de que a notificação não observara o prazo de 30 dias do art. 281 do CTB, fora emitida por órgão incompetente (DNER) e inexistiria sinalização indicativa de fiscalização. 2. "Consoante a legislação de regência (Lei n. 9.503/97, art. 21, VI), vê-se que compete sim ao DNER aplicar multas decorrentes de infrações de trânsito praticadas em rodovias federais, não havendo em falar em competência exclusiva da Polícia Rodoviária Federal." (TRF1/T7, AMS 2002.38.02.001174-8/MG. Rel. DF Luciano Tolentino Amaral). 3. Nos termos da Lei n. 9.503/97, art. 281, parágrafo único, II, a notificação da autuação sobre o ilícito deverá ser expedida no prazo de 30 dias, sob pena de insubsistência do auto de infração. 4. "Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (ADIn nº 1592), o legislador busca assegurar apenas o anúncio do controle de fiscalização eletrônico na rodovia, e não o dever imprescindível de sinalização de toda barreira eletrônica nela existente" (TRF1/TS4, AC 0009212-85.2002.4.01.3500/GO, Rel. JFC Rodrigo Navarro de Oliveira). 5. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • negou provimento à apelação.