JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000812-90.2008.4.01.3300

IBAMA. Autuação. Defesa administrativa. Intempestividade reconhecimento do erro. Apreciação. Custas processuais. Isenção fazenda pública

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
20/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000812-90.2008.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IBAMA. AUTUAÇÃO. DEFESA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIMENTO DO ERRO. APRECIAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO FAZENDA PÚBLICA. 1. A pretensão da impetrante era compelir autoridade integrante da administração do IBAMA a apreciar o mérito de defesa administrativa interposta contra autuação por infração ambiental. A sentença proferida acolheu o pleito e condenou ao pagamento das custas processuais. 2. Muito embora a declaração de intempestividade tenha motivado a impetração do mandado de segurança, o superintendente do IBAMA retratou-se, reconhecendo a tempestividade da defesa administrativa, para adentrar o exame do seu mérito. Não obstante essa fato ter se sucedido anteriormente à impetração do mandamus, dele não tomara ciência o impetrante, justificando-se imputação do ônus de suportar as custas processuais em reembolso 3. A isenção conferida à Fazenda Pública na Justiça Federal quanto às custas processuais não a dispensa de, acaso vencida, reembolsar ao particular aquilo que antecipadamente recolher a esse fundamento. 4. Remessa oficial e apelação do IBAMA parcialmente providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • deu parcial provimento à remessa oficial e à apelação do IBAMA.