IBAMA. Autuação. Defesa administrativa. Intempestividade reconhecimento do erro. Apreciação. Custas processuais. Isenção fazenda pública
- Relator
- JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 20/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000812-90.2008.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IBAMA. AUTUAÇÃO. DEFESA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIMENTO DO ERRO. APRECIAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO FAZENDA PÚBLICA. 1. A pretensão da impetrante era compelir autoridade integrante da administração do IBAMA a apreciar o mérito de defesa administrativa interposta contra autuação por infração ambiental. A sentença proferida acolheu o pleito e condenou ao pagamento das custas processuais. 2. Muito embora a declaração de intempestividade tenha motivado a impetração do mandado de segurança, o superintendente do IBAMA retratou-se, reconhecendo a tempestividade da defesa administrativa, para adentrar o exame do seu mérito. Não obstante essa fato ter se sucedido anteriormente à impetração do mandamus, dele não tomara ciência o impetrante, justificando-se imputação do ônus de suportar as custas processuais em reembolso 3. A isenção conferida à Fazenda Pública na Justiça Federal quanto às custas processuais não a dispensa de, acaso vencida, reembolsar ao particular aquilo que antecipadamente recolher a esse fundamento. 4. Remessa oficial e apelação do IBAMA parcialmente providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- deu parcial provimento à remessa oficial e à apelação do IBAMA.
