JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013876-52.2008.4.01.3500

Administrativo e ambiental. IBAMA. Fiscalização. Acampamento em área de reserva ambiental. Poluição. Autoria incerta. Nexo causal não evidenciado

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
20/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013876-52.2008.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. IBAMA. FISCALIZAÇÃO. ACAMPAMENTO EM ÁREA DE RESERVA AMBIENTAL. POLUIÇÃO. AUTORIA INCERTA. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Na origem, buscou-se anular auto de infração lavrado por "causar poluição na praia da Barra, Rio Araguaia, interior da Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia", conduta tipificada nos arts. 70, § 1º, 40-A, § 2º, e 54, 2º, V, todos da Lei n. 9.605/98 e art. 41, § 1º, V, do Decreto n. 3.179/99, resultando em multa de R$2.500,00. A sentença, de procedência, considerou que "a formalização da multa administrativa em face do autor pressuporia um aprofundamento das circunstâncias fáticas, algo não realizado pela autarquia ambiental". 2. Em que pese a responsabilização por danos ambientais ser objetiva, não se dispensa do órgão fiscalizador a evidenciação da autoria e, sobretudo, do nexo causal entre a conduta imputada ao agente poluidor e o evento danoso. 3. Tendo havido fiscalização da área onde o particular autuado acampara depois de quase quatro meses que a deixara, não é possível apenas a partir de registro de entrada e saída da reserva atribuir-lhe responsabilidade pela poluição verificada. 4. Apelação desprovida.

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