JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006025-91.2006.4.01.3900

Administrativo e ambiental. IBAMA. Utilização de sanção administrativa como forma de coerção para pagamento de multa. Ilegalidade. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
20/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006025-91.2006.4.01.3900

Ementa

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. IBAMA. UTILIZAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA COMO FORMA DE COERÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão da empresa impetrante é o normal exercício de suas atividades econômicas, sem que tenha que saldar débitos pendentes, decorrentes da aplicação de multas administrativas, como condição para obter serviços a cargo do IBAMA. 2. As sentenças concessivas de segurança, por expressa determinação legal (Lei n. 12.016/09, art. 14, § 1º), sujeitam-se ao duplo grau obrigatório de jurisdição. Remessa oficial tida por interposta. 3. Sob a relatoria do DF Néviton Guedes, esta T5 decidiu: "A jurisprudência formada no âmbito deste Tribunal está orientada no sentido de que o órgão de fiscalização ambiental não pode, em razão da existência de débito, recusar a prestação de seus serviços, uma vez que o ordenamento jurídico confere ao credor meios legais próprios para cobrança de seus créditos, sendo desarrazoada, portanto, a utilização de sanções administrativas como meio coercitivo para compelir o administrado ao pagamento de seu débito" (AMS 0004101-22.2009.4.01.4100/RO). 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.