JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0006904-55.2007.4.01.4000

Licitação. Pregão eletrônico. Irregularidade. Suspensão. Prazo para apresentação de recurso. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
20/04/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0006904-55.2007.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. IRREGULARIDADE. SUSPENSÃO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegando ausência de comunicação do vencedor do certame e, por conseguinte, da abertura do prazo para recurso, busca a impetrante suspender o pregão eletrônico, e, em definitivo, anular o certame, a fim de que seja cumprido o edital, bem assim a legislação pertinente. 2. Notificada, a autoridade apontada coatora informou, em cumprimento à decisão liminar, a suspensão dos procedimentos de contratação do objeto relativo ao pregão e o retorno à fase de registro de intenção de recursos. Recebido o recurso interposto tempestivamente pela impetrante, "foi negado provimento, por constatar-se que os argumentos apresentados pela recorrente são IMPROCEDENTES (...)". 3. Resguardado o direito da impetrante e dos demais licitantes, a sentença não merece reforma. Prestigiou-se o cumprimento da legislação de regência, aliás, como fora reconhecido pela autoridade impetrada no curso da lide. 4. Remessa oficial improvida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa.