Leilão CEF. Arrematação imóvel ocupado por terceiro. Desocupação. Previsão contratual. Danos morais. Ausência. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 20/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001003-74.2010.4.01.4300
Ementa
CIVIL. LEILÃO CEF. ARREMATAÇÃO IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIRO. DESOCUPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Busca-se compelir a CEF a tomar medidas para desocupar imóvel arrematado em leilão e, bem assim, indenização por danos morais. A sentença extinguiu o primeiro pleito sem resolução de mérito e julgou improcedente o segundo. 2. Previsto no edital de leilão que caberá ao arrematante/adquirente do imóvel as medidas necessárias à desocupação do imóvel e informado em seu anexo quais se encontravam nessa condição (ocupados), não se aventa a prática de ato ilícito por parte da CEF a lhe trazer implicações ou responsabilidades de qualquer ordem. O licitante ao aderir ao leilão aceita todas as condições e previsões estabelecidas pelo edital de convocação. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- negou provimento à apelação.
