JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001003-74.2010.4.01.4300

Leilão CEF. Arrematação imóvel ocupado por terceiro. Desocupação. Previsão contratual. Danos morais. Ausência. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
20/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001003-74.2010.4.01.4300

Ementa

CIVIL. LEILÃO CEF. ARREMATAÇÃO IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIRO. DESOCUPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Busca-se compelir a CEF a tomar medidas para desocupar imóvel arrematado em leilão e, bem assim, indenização por danos morais. A sentença extinguiu o primeiro pleito sem resolução de mérito e julgou improcedente o segundo. 2. Previsto no edital de leilão que caberá ao arrematante/adquirente do imóvel as medidas necessárias à desocupação do imóvel e informado em seu anexo quais se encontravam nessa condição (ocupados), não se aventa a prática de ato ilícito por parte da CEF a lhe trazer implicações ou responsabilidades de qualquer ordem. O licitante ao aderir ao leilão aceita todas as condições e previsões estabelecidas pelo edital de convocação. 3. Apelação desprovida.

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  • negou provimento à apelação.