JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037076-34.2007.4.01.3400

Ação anulatória. Auto de infração. Insubistência reconhecida no recurso administrativo. Extinção do processo por perda superveniente do objeto

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
20/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037076-34.2007.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. INSUBISTÊNCIA RECONHECIDA NO RECURSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Em razão do princípio da causalidade, a parte que deu causa ao ajuizamento da ação deve suportar o pagamento dos honorários advocatícios. 2. Ajuizada a demanda bem antes de decidido recurso administrativo, cuja demora se deveu, unicamente, à Administração, a perda superveniente do objeto com o provimento da insurgência administrativa dá margem à imposição dos ônus da sucumbência à parte que ensejou a judicialização da causa, in casu, a ANP. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.