Ação de improbidade administrativa. Produção de provas. Indeferimento. Agravo não provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 22/04/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0072065-03.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao juiz, na qualidade de destinatário da prova, determinar a produção daquelas que entender necessárias para a formação do seu convencimento, bem como indeferir as consideradas irrelevantes para o julgamento da causa. 2. Não cabe às partes se substituírem ao juiz para concluir pela necessidade de produção de provas se o julgador entendeu que essas provas são desnecessárias, inoportunas ou até mesmo incabíveis para a formação do seu convencimento. 3. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
