JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0001638-78.2015.4.01.0000

Improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni juris demonstrado. Agravo parcialmente provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
12/04/2016
Data de publicação
22/04/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0001638-78.2015.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI JURIS DEMONSTRADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça, para decretar a indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se faz necessária a presença do periculum in mora, o qual estaria implícito no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, sendo certo que basta a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário. 2. No caso, o fumus boni juris ficou demonstrado pela documentação apresentada em Juízo, que tem por base relatório elaborado pela Controladoria-Geral da União e inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público Federal, que apontam supostas irregularidades na execução do convênio 10.002/2007, firmado entre o município de Anapu/PA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, destinado a prestar assistência financeira para a construção de 78,3 km de estradas vicinais em área de projetos de assentamento do INCRA, no período em que os agravados exerceram o cargo de prefeito daquele município. 3. A medida de indisponibilidade de bens não pode incidir sobre valores relativos a saldos de caderneta de poupança no montante de até 40 (quarenta) salários mínimos. (Precedentes). 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento.