Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades e multas. Cobrança baseada em atos administrativos. Impossibilidade. Lei n. 4.769/65
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 04/04/2016
- Data de publicação
- 22/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0061283-51.2013.4.01.3800
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES E MULTAS. COBRANÇA BASEADA EM ATOS ADMINISTRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI N. 4.769/65. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE FIXAÇÃO DE ANUIDADES. EXTINÇÃO DO MVR. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. As anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização profissional ostentam a natureza jurídica de tributo, sujeitando-se, portanto, ao princípio da reserva legal no tocante à sua instituição e/ou majoração (art. 150, I, da CF), sendo inviável a sua exigência com base apenas em atos administrativos. Precedentes do TRF-1ª Região. 2. Também a fixação de multas por atos infralegais não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, visto que somente a lei, em sentido estrito, pode criar direitos e impor obrigações (art. 5º, II, da CF). Precedentes. 3. A Lei 4.769/65, que "dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dá outras providências", não contém previsão de fixação de anuidades pelo Conselho Federal. Precedentes. 4. Não há que se falar em fixação das anuidades em 2 (duas) vezes o MVR (Maior Valor de Referência) de que trata a Lei 6.994/82, pois o referido índice foi extinto pela Lei 8.177/91. Precedentes desta Corte. 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
