Execução fiscal. Suspensão requerida pela exequente. Arquivamento nos termos do art. 40 da lei n. 6.830/80. Intimação dispensável. Prescrição intercorrente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 04/04/2016
- Data de publicação
- 22/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001897-73.2007.4.01.3809
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE. ARQUIVAMENTO NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80. INTIMAÇÃO DISPENSÁVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 314 DO STJ APLICÁVEL À ESPÉCIE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, NÃO PROVIDAS. 1. "O termo inicial do prazo prescricional intercorrente é o término da suspensão do processo por um ano, sendo desnecessária a intimação da exequente do despacho de arquivamento, nos termos da Súmula 314/STJ: 'Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente'" (AGRAC 0000149-98.1996.4.01.4000/PI, TRF1, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, e-DJF1 26/09/2014, p. 897). 2. "São prescindíveis as intimações da Fazenda Pública das decisões que suspendem ou determinam o arquivamento do feito executório, a pedido do próprio órgão público" (AgRg no AREsp 10.703/RS, STJ, Segunda Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 02/12/2011). 3. Ainda, tendo sido a suspensão requerida pelo credor para localizar o executado/representante legal, bem como os bens passíveis de penhora, incabível no caso a alegação de que na espécie não seria aplicável o disposto no art. 40 da Lei n. 6.830/80. 4. A suspensão foi deferida em 30/01/2000, conforme o disposto no art. 40 da Lei n. 6.830/80. Arquivado o processo por prazo superior a cinco anos, a exequente voltou a manifestar interesse pelo prosseguimento do feito em 16/08/2007, sem comprovar a ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Logo, indiscutível a prescrição intercorrente. Precedentes. 5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
