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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037870-54.2013.4.01.3300

Execução fiscal. Processo extinto sem resolução do mérito (CPC, art. 267, IV). Apelação intempestiva. Não conhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
04/04/2016
Data de publicação
22/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037870-54.2013.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, IV). APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A apelação é intempestiva porque, intimado o exequente em 08/06/2015, com entrega dos autos, o recurso foi interposto somente em 08/10/2015, fora, portanto, do prazo estabelecido no art. 508, c/c o art. 188 do CPC. 2. Não comprovada justa causa para falta de manifestação até 08/07/2015, inegável a preclusão (CPC, arts. 183, §§ 1º e 2º, e 507). 3. Apelação não conhecida.

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