TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037870-54.2013.4.01.3300
Execução fiscal. Processo extinto sem resolução do mérito (CPC, art. 267, IV). Apelação intempestiva. Não conhecimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 04/04/2016
- Data de publicação
- 22/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037870-54.2013.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, IV). APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A apelação é intempestiva porque, intimado o exequente em 08/06/2015, com entrega dos autos, o recurso foi interposto somente em 08/10/2015, fora, portanto, do prazo estabelecido no art. 508, c/c o art. 188 do CPC. 2. Não comprovada justa causa para falta de manifestação até 08/07/2015, inegável a preclusão (CPC, arts. 183, §§ 1º e 2º, e 507). 3. Apelação não conhecida.
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