Ação de rito ordinário. Pis/cofins. Alargamento da base de cálculo. Art. 3º, § 1º, da lei 9.718/98. Prescrição quinquenal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 04/04/2016
- Data de publicação
- 22/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006780-76.2009.4.01.3200
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PIS/COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/2005 (RE 566.621/RS). APELAÇÃO DA UNIÃO (FN) E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. PREJUDICADA A APELAÇÃO DA AUTORA. 1. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 9.6.2005 (RE 566.621/RS, STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, Repercussão Geral, DJe 11.10.2011), como na espécie, cujo ajuizamento se deu após a vigência do citado diploma legal (8.6.2010). 2. Pretendendo a autora a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS/COFINS na forma do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, declarado inconstitucional pelo STF, em regime de repercussão geral, no julgamento do RE 585.235 QO-RG/MG, e limitando-se as parcelas objeto do pedido de repetição do indébito, relativas ao PIS, ao período compreendido entre 1998 e novembro de 2002, e, no que tange à COFINS, ao período de 1998 e janeiro de 2004, e tendo sido ajuizada a demanda somente em 14.9.2009, o processo deve ser extinto pela prescrição (art. 269, IV, do CPC). Precedentes. 3. Apelação da União (FN) e remessa oficial providas. Prejudicada a apelação da autora.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da União (FN) e à remessa oficial
- restando prejudicada a apelação da autora.
