Servidor público. Embargos à execução reajuste 3,17%. Rubricas. Caráter permanente. Limitação temporal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0035602-67.2003.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO REAJUSTE 3,17%. RUBRICAS. CARÁTER PERMANENTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. Primeiramente, cumpre ressaltar que conforme artigo 28 da Lei nº 8.880/94, o reajuste de 3,17% deve incidir sobre todas as parcelas de natureza permanente que compõem a remuneração dos servidores, considerando que todas elas sofreram redução em seu valor na ocasião de conversão de cruzeiros em URV, o que gerou o referido índice, e não apenas sobre seu vencimento básico. 2. As rubricas de caráter permanente e habitual são passíveis de reajuste pelo percentual de 3,17%, o reajuste de 28,86% deve integrar a base de cálculo do percentual de 3,17%, tendo em vista que a vantagem foi concedida em função das Leis nº 8.623 e nº 8.627, ambas de 1993, ou seja, anterior à concessão do índice de 3,17%. 3. A Medida Provisória 2.225-45/2001 determinou a extensão do reajuste de 3,17% aos servidores do Poder Executivo e o pagamento dos valores devidos até 31 de dezembro de 2001, a partir de dezembro de 2002, em até sete anos, nos meses de agosto e dezembro de cada ano, observada a data da vigência da reorganização ou reestruturação efetivada. Sendo assim, o reajuste de 3,17% será devido somente até a data da reestruturação da carreira, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, eis que objetiva tão-somente impedir que o percentual incida novamente na reestruturação ou reorganização dos cargos. 4. Porque recíproca a sucumbência e considerando a impossibilidade de compensação de verba honorária em casos tais, o percentual de honorários advocatícios a serem arcados pela embargante será fixado, conforme as faixas e percentuais previstos, nos incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015, incidentes sobre a parcela dos pedidos não deferida; a parte embargada, por sua vez, igualmente deverá pagar ao ente público verba honorária sobre o valor reconhecidamente excessivo. 5. Apelação parcialmente provida para que limitado o cálculo do resíduo dos 3,17%, referente ao DAS, até a data da reestruturação da carreira dos servidores.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação.
