Aposentadoria urbana por invalidez. Laudo pericial conclusivo. Incapacidade laboral
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0029735-73.2014.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA URBANA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. 1. A sentença, proferida sob a égide do CPC/1973, está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS, motivo pelo qual tem o potencial de ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos. 2. A incapacidade laboral da parte autora foi comprovada pela perícia médica realizada (fls. 79) com complementação (fls. 95). A qualidade de segurado, por sua vez, foi demonstrada pelo INFBEN (fls. 103), onde consta registro de concessão de auxílio-doença no período de 14/05/2013 a 21/05/2013. 3. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício - comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social e, ainda, a incapacidade (parcial e definitiva ou total e temporária) para o exercício de atividade laboral - mostrou-se correta a sentença que reconheceu à parte autora o direito ao benefício vindicado. 4. Remessa oficial parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- DEU PARCIAL PROVIMENTO à remessa oficial.
