JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029237-53.2006.4.01.3800

Restabelecimento de auxilio doença e conversão em aposentadoria urbana por invalidez. Laudo pericial conclusivo. Incapacidade laboral

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
06/04/2016
Data de publicação
26/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029237-53.2006.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA URBANA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. 1. A sentença, proferida sob a égide do CPC/1973, está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS, motivo pelo qual tem o potencial de ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos. 2. No caso concreto: Laudo pericial: concluiu que a incapacidade da parte autora é total e permanente, pois é portadora de quadro de dores crônicas e degenerativas na região lombar, compatíveis com artrose e hérnia discal. A parte autora nasceu em 1956 (fls. 423/437); Relação detalhada de créditos: DIB: 01/05/2001 e DCB: 11/06/2004. Recolhimentos até 01/2006 (fls. 482/485). 3. A qualidade de segurado da parte autora é incontroversa. A prova pericial analisada demonstra a incapacidade laboral da parte autora com a intensidade e temporalidade compatíveis com a conversão do auxilio doença em aposentadoria por invalidez. 4. Em se tratando de verba alimentar e porque fortes os elementos evidenciadores da probabilidade do reconhecimento definitivo do direito postulado (CPC/2015, art. 300), é de ser deferida a tutela provisória de urgência para que imediatamente implantado o benefício buscado (caso já não o tenha sido por ordem da instância a qua). 5. Apelação da parte autora provida para que deferida a tutela provisória. Apelação do INSS e Remessa oficial parcialmente providas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • DEU PROVIMENTO à apelação da parte autora e DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa oficial.