JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0041431-72.2015.4.01.9199

Auxílio-doença. Trabalhador(a) rural. Qualidade de segurado e incapacidade laborativa comprovadas. Requisitos cumpridos. Benefício devido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
06/04/2016
Data de publicação
26/04/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0041431-72.2015.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR(A) RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO E INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADAS. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A sentença, proferida sob a égide do CPC/1973, está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS, motivo pelo qual tem o potencial de ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos. 2. A incapacidade laboral da parte autora foi comprovada pela perícia médica realizada (fls. 37/38). A qualidade de segurado especial, por sua vez, foi demonstrada foi demonstrada pelo INFBEN (fls. 47), onde consta registro de concessão de auxílio-doença rural no período de 05/03/2013 a 21/07/2014. 3. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício - comprovação da qualidade de segurado especial da Previdência Social e, ainda, a incapacidade (parcial e definitiva ou total e temporária) para o exercício de atividade laboral - mostrou-se correta a sentença que reconheceu à parte autora o direito ao auxílio-doença. 4. À míngua de recurso voluntário das partes, mantenho a verba honorária fixada pelo magistrado sentenciante, a qual observa as regras pertinentes a sua estipulação. 5. Remessa parcialmente provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial.