Pensão por morte. Trabalhador rural. Início de prova material. Marido não inválido. Art. 13 do decreto 77.077/76 não recepcionado CF/88. Prova testemunhal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0064389-86.2014.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. MARIDO NÃO INVÁLIDO. ART. 13 DO DECRETO 77.077/76 NÃO RECEPCIONADO CF/88. PROVA TESTEMUNHAL. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA ADVOCATÍCIA. 1. No caso concreto: Documentos: certidão de óbito (24/05/1980 - fl. 09); certidão de casamento onde consta a profissão do autor como lavrador (fl. 10); INFBEN constando a aposentadoria por idade de trabalhador rural do autor em 10/05/2013) (fl. 35) Prova testemunhal: 2. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a igualdade entre os sexos alcançou status de direito fundamental, nos termos do art. 5º, I, cuja aplicabilidade é imediata. Desse modo, a norma dos incisos I e III, do art. 13, I e III do Dec. 77.077/76, na parte em que condiciona apenas ao pai e ao marido, se inválidos, a possibilidade de obter os benefícios próprios do dependente, conflita com a nova ordem constitucional, não tendo sido, portanto, recepcionada. A exigência de requisito de invalidez para concessão do benefício de pensão por morte ao pai e ao cônjuge varão afronta o princípio da isonomia. 3. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de pensão por morte, - início de prova material da dependência econômica e da atividade rural do instituidor, devidamente corroborado por prova testemunhal sólida, deve ser reformada a sentença que veiculou o indeferimento do pedido exordiano. 4. Não tendo ocorrido deferimento de tutela antecipada, justifica-se a determinação de implantação imediata do benefício perseguido (art. 461, do CPC), já que eventuais recursos interpostos contra o presente julgado são desprovidos de efeito suspensivo. Precedentes do STJ. Em qualquer das hipóteses supra, fica expressamente afastada a fixação prévia de multa, sanção esta que somente é aplicável na hipótese de efetivo descumprimento do comando relativo à implantação do benefício 5. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- DEU PROVIMENTO à apelação.
