JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0064389-86.2014.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador rural. Início de prova material. Marido não inválido. Art. 13 do decreto 77.077/76 não recepcionado CF/88. Prova testemunhal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/04/2016
Data de publicação
26/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0064389-86.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. MARIDO NÃO INVÁLIDO. ART. 13 DO DECRETO 77.077/76 NÃO RECEPCIONADO CF/88. PROVA TESTEMUNHAL. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA ADVOCATÍCIA. 1. No caso concreto: Documentos: certidão de óbito (24/05/1980 - fl. 09); certidão de casamento onde consta a profissão do autor como lavrador (fl. 10); INFBEN constando a aposentadoria por idade de trabalhador rural do autor em 10/05/2013) (fl. 35) Prova testemunhal: 2. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a igualdade entre os sexos alcançou status de direito fundamental, nos termos do art. 5º, I, cuja aplicabilidade é imediata. Desse modo, a norma dos incisos I e III, do art. 13, I e III do Dec. 77.077/76, na parte em que condiciona apenas ao pai e ao marido, se inválidos, a possibilidade de obter os benefícios próprios do dependente, conflita com a nova ordem constitucional, não tendo sido, portanto, recepcionada. A exigência de requisito de invalidez para concessão do benefício de pensão por morte ao pai e ao cônjuge varão afronta o princípio da isonomia. 3. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de pensão por morte, - início de prova material da dependência econômica e da atividade rural do instituidor, devidamente corroborado por prova testemunhal sólida, deve ser reformada a sentença que veiculou o indeferimento do pedido exordiano. 4. Não tendo ocorrido deferimento de tutela antecipada, justifica-se a determinação de implantação imediata do benefício perseguido (art. 461, do CPC), já que eventuais recursos interpostos contra o presente julgado são desprovidos de efeito suspensivo. Precedentes do STJ. Em qualquer das hipóteses supra, fica expressamente afastada a fixação prévia de multa, sanção esta que somente é aplicável na hipótese de efetivo descumprimento do comando relativo à implantação do benefício 5. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • DEU PROVIMENTO à apelação.