Aposentadoria por tempo de contribuição. Anulação unilateral da administração antes do término do procedimento administrativo, com decisão definitiva
- Relator
- JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0031174-37.2006.4.01.3400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ANULAÇÃO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM DECISÃO DEFINITIVA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. 1. A Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever os seus atos para cancelar ou suspender benefício previdenciário que foi concedido irregularmente, desde que mediante procedimento administrativo que assegure ao beneficiário o devido processo legal. 2. O benefício do impetrante foi suspenso antes da análise do recurso administrativo interposto. Tal suspensão se reveste de ilegalidade, pois foge aos princípios que norteiam o processo administrativo, até porque ficou privada de sua verba alimentícia mensal sem nenhum motivo que atestasse a relevância e/ou urgência dessa destituição. 3. Apelação e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
