Benefício previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo. Resistência ao mérito do pedido
- Relator
- JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0050269-72.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RESISTÊNCIA AO MÉRITO DO PEDIDO. 1. Nos termos do julgamento do RE 631240, decidido com repercussão geral reconhecida, para as ações ajuizadas até a data dessa decisão, a insurgência de mérito caracterizou o interesse de agir da parte autora em face do INSS, uma vez que houve resistência ao pedido, sendo, para esses casos, prescindível a provocação administrativa. 2. A implantação do benefício deve se dar em 30 dias (obrigação de fazer), por aplicação do art. 497 do NCPC. 3. Apelação improvida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
