Receptação de bem da união. Diamantes extraídos ilegalmente de reserva indígena. Art. 180, §6º, do código penal. Materialidade e autoria comprovadas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 27/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0001510-34.2002.4.01.4100
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE BEM DA UNIÃO. DIAMANTES EXTRAÍDOS ILEGALMENTE DE RESERVA INDÍGENA. ART. 180, §6º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA INALTERADA. 1. A materialidade e a autoria dos delitos em questão ficaram comprovadas nos autos. O contexto probatório comprova que os réus participaram ativamente do comércio ilegal de diamantes extraídos da Reserva Indígena Roosevelt, com pleno conhecimento da origem ilícita das pedras, incorrendo na prática do delito de receptação de bem da União, tipificado no art. 180, §6º, do Código Penal. 2. Dosimetria inalterada. 3. Apelação dos réus a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação criminal.
