JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001510-34.2002.4.01.4100

Receptação de bem da união. Diamantes extraídos ilegalmente de reserva indígena. Art. 180, §6º, do código penal. Materialidade e autoria comprovadas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
12/04/2016
Data de publicação
27/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001510-34.2002.4.01.4100

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE BEM DA UNIÃO. DIAMANTES EXTRAÍDOS ILEGALMENTE DE RESERVA INDÍGENA. ART. 180, §6º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA INALTERADA. 1. A materialidade e a autoria dos delitos em questão ficaram comprovadas nos autos. O contexto probatório comprova que os réus participaram ativamente do comércio ilegal de diamantes extraídos da Reserva Indígena Roosevelt, com pleno conhecimento da origem ilícita das pedras, incorrendo na prática do delito de receptação de bem da União, tipificado no art. 180, §6º, do Código Penal. 2. Dosimetria inalterada. 3. Apelação dos réus a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação criminal.