Extinção da punibilidade. Princípio da fungibilidade. Recebimento de apelação como recurso em sentido estrito. Falsidade ideológica
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 27/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000201-07.2012.4.01.3201
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TENTATIVA DE ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DO DELITO DE FALSO PELO DE ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA INADMITIDA. 1. Apelação recebida como recurso em sentido estrito, pela aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos do art. 579 do Código de Processo Penal, considerando a ausência de má-fé, bem como que o prazo de interposição do recurso obedeceu ao disposto no art. 586 do CPP. 2. Não se aplica o princípio da consunção entre os delitos de falso e estelionato, quando a potencialidade lesiva da falsidade não se exaure neste último, como ocorreu na hipótese, em que a inserção de informação falsa quanto à nacionalidade do réu no registro de nascimento brasileiro possibilitou a retirada de diversos documentos de identificação nacionais e ainda poderia facilitar a obtenção de outros benefícios. 3. Reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito de falsidade ideológica, e declarada extinta a punibilidade do réu com fundamento nos arts. 107, IV e 109, III, ambos do Código Penal, já que decorridos mais de 12 (doze) anos entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia. 4. Não há que se falar em prescrição do delito de estelionato, pois tanto o STF, em repercussão geral na Questão de Ordem no Recurso Extraordinário 602527 QO-RG/RS, quanto o STJ, por intermédio do Enunciado 438 de sua Súmula, entendem que a prescrição em perspectiva, ou projetada, ou virtual da pretensão punitiva não tem previsão legal, sendo inadmissível a extinção da punibilidade com fundamento em pena hipoteticamente alcançável por esta modalidade, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 5. Recurso parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- decretou
- de ofício
- a extinção da punibilidade de Vitor Tamani Saquirai pela prescrição retroativa da pretensão punitiva do delito de falsidade ideológica
- e deu parcial provimento ao recurso em sentido estrito.
