Artigo 344 do CP. Coação no curso do processo. Prescrição retroativa. Inocorrência. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Manutenção
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 27/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000098-39.2009.4.01.3901
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 344 DO CP. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. A contagem do prazo prescricional deve ser feita com base na pena em concreto correspondente, no caso, 1 (um) ano de reclusão. Não ultrapassados mais de 4 (quatro) anos (art. 109, V, do CP) entre a data do fato (31/10/2007) e o recebimento da denúncia (03/02/2009), nem entre esta e a publicação da sentença (23/05/2012) e nem entre esta e o presente julgamento, não há que se falar em ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado pela pena in concreto (art. 110, § 1º, CP), não se concretizando a extinção da punibilidade. 2. Materialidade e autoria do delito de coação demonstradas. 3. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal foram analisadas e consideradas pelo Juízo a quo, estando devidamente fundamentadas, obedecendo aos critérios de lei. Dosimetria mantida. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
