JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001834-54.2012.4.01.4300

Moeda falsa. Materialidade comprovada. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Dolo. Aplicação do princípio do in dubio pro reo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
12/04/2016
Data de publicação
27/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001834-54.2012.4.01.4300

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. A colocação em circulação de moeda falsa, sem consciência de sua contrafação, enseja a absolvição do acusado por falta de dolo. 2. As provas colhidas nos autos não demonstram, de forma suficiente, a presença do elemento subjetivo do tipo, isto é, que o réu tinha conhecimento da falsidade da moeda. Impõe-se a sua absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 3. Recurso de apelação não provido.

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