TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001834-54.2012.4.01.4300
Moeda falsa. Materialidade comprovada. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Dolo. Aplicação do princípio do in dubio pro reo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 27/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0001834-54.2012.4.01.4300
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. A colocação em circulação de moeda falsa, sem consciência de sua contrafação, enseja a absolvição do acusado por falta de dolo. 2. As provas colhidas nos autos não demonstram, de forma suficiente, a presença do elemento subjetivo do tipo, isto é, que o réu tinha conhecimento da falsidade da moeda. Impõe-se a sua absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 3. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
