ARTIGO1º do decreto-lei 201/67. Artigo 312 do código penal. Ausência de comprovação do dolo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 27/04/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002515-70.2006.4.01.3803
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO1º DO DECRETO-LEI 201/67. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISOS I E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se aplica ao caso o tipo descrito no art. 312 do Código Penal, pois trata-se de crime cometido por prefeito - desvio de bens e verbas públicas - devendo ser aplicada a norma específica do Decreto-Lei 201/67. Ademais, condenar o réu nos dois tipos indicados na denúncia - peculato e crime de responsabilidade - resultaria em indevido bis in idem. 2. Nos crimes de responsabilidade faz-se necessária a comprovação do dolo. Hipótese em que as dificuldades financeiras suportadas pelo Município justificaram a inadimplência da contrapartida financeira firmada no convênio. 3. Na ausência de provas suficientemente capazes de comprovar o dolo na conduta do agente, dever-se-á aplicar o princípio in dubio pro reo. 4. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
