JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002515-70.2006.4.01.3803

ARTIGO1º do decreto-lei 201/67. Artigo 312 do código penal. Ausência de comprovação do dolo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
19/04/2016
Data de publicação
27/04/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002515-70.2006.4.01.3803

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO1º DO DECRETO-LEI 201/67. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISOS I E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se aplica ao caso o tipo descrito no art. 312 do Código Penal, pois trata-se de crime cometido por prefeito - desvio de bens e verbas públicas - devendo ser aplicada a norma específica do Decreto-Lei 201/67. Ademais, condenar o réu nos dois tipos indicados na denúncia - peculato e crime de responsabilidade - resultaria em indevido bis in idem. 2. Nos crimes de responsabilidade faz-se necessária a comprovação do dolo. Hipótese em que as dificuldades financeiras suportadas pelo Município justificaram a inadimplência da contrapartida financeira firmada no convênio. 3. Na ausência de provas suficientemente capazes de comprovar o dolo na conduta do agente, dever-se-á aplicar o princípio in dubio pro reo. 4. Recurso de apelação não provido.

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